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Em Barueri ‘Lei da Rabeira’ já apreendeu 12 bicicletas

Foto: Benjamim Sepulvida/pmb

Da redação     -
25 de maio de 2023

 

Desde que foi criada, em agosto de 2022, a ‘Lei da Rabeira’ apreendeu 12 bicicletas em operações realizadas por agentes de trânsito da Semurb (Secretaria de Mobilidade Urbana), em parceria com Guardas Civis Municipais (GCM), da Secretaria de Segurança Urbana e Defesa Social (SSUDS). Dados são referentes até o dia 15 de maio deste ano.

 

Em dez meses já foram realizadas 91 ações para conscientizar as pessoas a não segurarem na parte traseira de veículos como ônibus do transporte coletivo e caminhões, dentre outros.

 

A ‘Lei da Rabeira’ nº 2.943 proíbe a condução de bicicleta, patinete, skate ou similares estando seu condutor agarrado ou ligado a outro veículo automotor ou elétrico, utilizando a tração destes nas vias abertas à circulação na cidade.

 

A Lei 2.943 prevê pena de multa de R$ 445,60, equivalente a 10 Unidade Fiscal de Barueri (UFIB) e a remoção da bicicleta, skate, patinete ou similares que estejam sendo usados para ‘pegar a rabeira’ do veículo.

 

O secretário da Semurb, Valter de Oliveira, reforça para que pais, responsáveis, familiares e professores orientem crianças e adolescentes quanto aos riscos enfrentados, além de infringirem a lei municipal. “A punição é a remoção do veículo (normalmente bicicleta) e uma multa de 10 UFIBs. Mas claro que o valor é irrisório em comparação com o valor da vida, que pode ser perdida precocemente pelo cometimento de tal prática”, aconselha o secretário.

 

“Pegar carona na rabeira mata”

A ‘Lei da Rabeira’ também determina que as empresas mantenedoras dos ônibus de transporte coletivo público, sob concessão municipal, são obrigadas a exibir na traseira adesivos de fácil visualização com os dizeres: “Pegar carona na rabeira MATA!”.

 

Outros veículos de transporte coletivo, público e privado, que trafegam pelas vias de Barueri e que queiram apoiar a campanha de conscientização também podem usar o mesmo adesivo no veículo.