17 de janeiro de 2025 05:14

Roubos, furtos de veículos e roubo de carga são prioridades na 7° Operação Força Conjunta
120 policiais e guardas municipais buscam por assassino de agente penitenciário na Zona Norte
Osasco Audax e Palmeiras jogam por vaga nas quartas de final da Copinha
Homem é resgatado com corda após carro cair em córrego no Rochdale
"Vamos chegar no assassino", diz delegado sobre agente penitenciário enterrado em cemitério do PCC
Força Conjunta coloca 120 polícias e GCMs nas ruas da Zona Norte de Osasco

17 de janeiro de 2025 05:14

Roubos, furtos de veículos e roubo de carga são prioridades na 7° Operação Força Conjunta
120 policiais e guardas municipais buscam por assassino de agente penitenciário na Zona Norte
Osasco Audax e Palmeiras jogam por vaga nas quartas de final da Copinha
Homem é resgatado com corda após carro cair em córrego no Rochdale
"Vamos chegar no assassino", diz delegado sobre agente penitenciário enterrado em cemitério do PCC
Força Conjunta coloca 120 polícias e GCMs nas ruas da Zona Norte de Osasco

Empresa é condenada por expor nádegas de porteiro no Tik Tok

Divulgação

Da redação     -
17 de outubro de 2023

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por assédio moral a trabalhador que foi filmado de costas, usando calça folgada e expondo suas nádegas. O vídeo foi gravado por uma colega de empresa, compartilhado com outros empregados e publicado também no aplicativo TikTok. Foi utilizada, inclusive, música com letra de cunho sexual como “trilha sonora”.

De acordo com a sentença, embora os fatos tenham sido levados ao conhecimento da firma, nenhuma providência foi tomada. Para a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Cotia, Cristiane Maria Gabriel, ficou evidente a prática por representantes da instituição, de divulgação do vídeo com conteúdo impróprio.

“Tal conduta expôs o reclamante a uma situação vexatória, sendo fato notório que o referido aplicativo se trata de rede social com potencial alcance de número indeterminado de pessoas”, concluiu.

A magistrada pontuou ainda que a situação ofendeu a dignidade do profissional, “maculando seu próprio espírito, a projeção de sua imagem como trabalhador e sua honra”.

Ela explicou também que o ordenamento jurídico prevê a responsabilidade objetiva do empregador pelos atos praticados por seus empregados, serviçais ou prepostos. (com informações da assessoria de imprensa do TRT-2)