O juiz André Luiz Tomasi de Queiróz, de Jandira, determinou o ressarcimento de R$ 802 mil do ex-prefeito de Jandira, Paulo Fernando Barufi da Silva, aos cofres públicos da prefeitura.
A determinação é decorrente de uma ação de improbidade que questiona os pagamentos indevidos ao Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH) que foi contratado, na época, para prestar atendimento básico de saúde no município.
Em julho de 2020, a 2ª Vara da Comarca de Jandira já havia condenado, por improbidade administrativa, o prefeito e a secretária da Saúde pela contratação irregular de organização para prestação de serviços.
Os agentes públicos foram condenados a indenizar o município pelos danos causados, no montante de R$1,75 milhões cada um, corrigido monetariamente e acrescidos de 1% de juros ao mês desde a data da citação; à perda da função pública; à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos; e à suspensão dos direitos políticos por oito anos, para o ex-prefeito, e por cinco anos, para secretária.
A organização social foi multada em R$ 3,5 milhões e obrigada a restituir R$1,75 milhões ao município, equivalente ao total dos valores recebidos; e foi proibida de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.
Em agosto deste ano, a Câmara Municipal de Jandira reprovou as contas da Prefeitura referentes a 2019.
Em desdobramento anteriores, o secretário de Governo de Paulo Barufi chegou a ser preso pela Polícia Federal e ter, junto com Barufi, determinado o bloqueio de bens de ambos no valor de R$ 2 bilhões.