Ex-vereador de Osasco, De Paula foi inocentado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo das acusações imputadas a ele pelo Ministério Público do Estado no âmbito da Operação Caça-Fantasmas. Nesta terça-feira (17) transitou em julgado o acórdão publicado no último dia 22 de março, sobre o julgamento realizado no dia 17 de fevereiro pela 10ª Câmara de Direito Criminal do TJ, no qual os desembargadores inocentaram De Paula e seus assessores, acolhendo a tese apresentada pela defesa do ex-vereador.
“Sempre mantive minha consciência tranquila porque nunca fiz nada de errado. Meus assessores e eu cumprimos todas as regras da atuação do mandato parlamentar por respeito à população de Osasco e porque assim é a nossa conduta. Graças a Deus a justiça foi feita e agora está comprovado que sou inocente. Agradeço de coração àqueles que acreditaram em mim e que estiveram ao meu lado por todo esse tempo. A verdade venceu”, afirmou De Paula.
O MP acusou De Paula de integrar “organização criminosa”, nomeando assessores fantasmas que, dentre outras coisas, repassavam parte de seus salários ao ex-vereador. Mas, de acordo com o acórdão do julgamento, o relator Fábio Gouvêa afirma não ter encontrado provas das acusações contra De Paula e seus ex-assessores.
“Diante do acervo probatório colhido, observo que inexiste prova de qualquer repasse de verbas supostamente realizado dos assessores ao vereador Francisco de Paula”, escreveu o desembargador relator que também afastou a acusação de utilização da Associação dos Piauienses para o suposto desvio de verba pública.
“A Associação dos Piauienses existe e permanece em funcionamento, de modo que vários dos corréus afirmaram permanecer contribuindo com a entidade mesmo após suas exonerações dos cargos de assessor […] O caderno trazido pelo Ministério Público conta com o indicativo de que o próprio acusado Francisco de Paula fazia contribuições, não havendo que falar em repasse de salário para si mesmo, existindo anotações, ademais, com nomes de diversas pessoas não relacionadas a este processo”, completou o magistrado.
Ainda de acordo com o desembargador, De Paula é inocente porque “é certo que os cargos atribuídos não contam com exigência legal de escolaridade, sendo certo que, a própria natureza de cargos em comissão pressupõe a confiança havida entre o vereador e seus assessores, sendo de livre nomeação e exoneração”.
Para De Paula, a decisão da Justiça de São Paulo corrige um erro cometido contra ele. O ex-vereador lembra de sua prisão e as humilhações indevidas que sofreu, em 2016, bem como a maneira arbitrária e temerária com que e como o caso foi conduzido.
“Fui tratado como um criminoso. Dói só de lembrar tudo o que eu e minha família sofremos com o julgamento das pessoas que acreditaram nessas acusações que agora a Justiça rejeitou porque não tem provas, porque nunca fiz nada de errado. Sou inocente!”, finalizou De Paula.
Com o trânsito em julgado, a absolvição está sacramentada e é imutável, não cabendo qualquer tipo de recurso por parte do Ministério Público.