O deputado Fábio Teruel (MDB) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4856/2025 que estabelece medidas para prevenir, fiscalizar e punir a adulteração de bebidas alcoólicas com metanol e outras substâncias tóxicas.
A proposta cria o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Bebidas (SINARB), que será obrigatório para todas as bebidas produzidas ou vendidas no país. O sistema, sob gestão da Receita Federal em parceria com o Ministério da Agricultura e a Anvisa, utilizará tecnologias como QR Code ou RFID para acompanhar cada lote da fábrica até o comércio.
O texto também determina que a produção, transporte e comercialização de metanol fiquem sob cadeia de custódia obrigatória, com relatórios mensais para fiscalização da Anvisa, ANP e Polícia Federal.
O projeto cria ainda um novo crime: adulterar bebidas com substâncias tóxicas de alto risco. A pena prevista é de quatro a oito anos de prisão, podendo chegar a 16 anos em caso de morte.
Além disso, o PL estabelece inspeções periódicas em estabelecimentos, recolhimento de lotes adulterados, emissão de alertas públicos e protocolos de recall. Também prevê campanhas permanentes de conscientização para alertar consumidores sobre sinais de adulteração, como preços muito abaixo do mercado e ausência de selo de rastreabilidade.