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Fim da "saidinha temporária" só atinge quem foi preso a partir de 11 de abril

Divulgação

Da redação     -
19 de setembro de 2024

Fim da “saidinha temporária” só atinge quem foi preso a partir de 11 de abril. A explicação foi dada pelo deputado federal, capitão Guilherme Derrite, autor da lei que acaba com a “saidinha temporária” de presos no Brasil. Segundo ele, muitas pessoas não entenderam a concessão do benefício a 33 mil presos de 180 presídios paulistas nesta terça-feira (17) com retorno no próximo dia 23 de setembro, segunda-feira da semana que vem.

O estado de São Paulo promove cinco saidinhas temporárias por ano. A duração é de até sete dias. O benefício é concedido a presos do regime semiaberto que até a data da saída tenham cumprido um sexto da pena se forem réus primários ou um quarto da pena total no caso de reincidentes.

A autorização precisa necessariamente passar pelo juiz, que consulta os diretores dos presídios. Justamente por isso, nem todas as 182 unidades prisionais do estado têm presos com direito a saídas temporárias.

Uma lei aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal – e sancionada pelo presidente Lula (PT) em abril, prevê que o benefício não seja concedido a condenados por crime hediondo ou praticado com violência ou grave ameaça.

Lula chegou a vetar o trecho que impedia saídas para que os presos visitassem as respectivas famílias, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.

A regra que passou a valer na data de sua publicação, em 11 de abril de 2024, no entanto, só vale para quem comete crimes sob a nova legislação, uma vez que, aqueles que cometeram crimes sob a lei anterior, não poderiam ter seus direitos prejudicados segundo a legislação brasileira.