O prefeito de Barueri, Rubens Furlan, sancionou a Lei nº 2.830 que considera como serviço essencial todas as atividades religiosas no município, mesmo durante os períodos mais críticos da pandemia de coronavírus. A Lei é originária ao PL nº 49/21 apresentado pelo vereador Reinaldo Campos na Câmara Municipal.
De acordo com a Lei, para manter as atividades a igreja ou o templo será obrigado a cumprir todos os protocolos de segurança sanitária recomentados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria da Saúde de Barueri.
Já nos casos em que não seja possível garantir o distanciamento mínimo recomendado entre os participantes o local deverá adotar meios virtuais para realização de reuniões coletivas.