A notificação da justiça indicando a ordem de despejo do imóvel onde vivia com o marido, em São Paulo, pegou Gracyanne Barbosa de surpresa. Indignada, a musa fitness contou que o momento em que ela e Belo souberam da decisão judicial foi tenso.
De acordo com a colunista Fabia Oliveira, as dívidas em atraso, como aluguéis, IPTUs e contas de consumo, que somariam R$ 221.159,86, valor que deve vir a ser corrigido e acrescido de juros da mora desde novembro de 2020.
Contudo, a “Tudona” – como o cantor a chama – explicou que houve uma grande falha de comunicação, uma vez que, no primeiro momento, acreditava-se que a ordem de despejo seria para o imóvel onde eles residem no Recreio dos Bandeirantes, bairro da Zona Oeste do Rio de Janeiro. E foi justamente essa confusão que acabou deixando a família do casal desesperada.
“Saem escrevendo sem pensar que existe a mãe dele, a minha mãe, os filhos, a neta. Minha sogra me ligou chorando e perguntando: ‘Para onde vocês vão?’. Sendo que o processo é de São Paulo, de um imóvel que nem moramos, de uma empresa que nem no nome do Belo está. Falta empatia no ser humano”, explicou ela ao colunista Lucas Pasin, do Splash.
Bastante chateada, Gracyanne ainda lamentou a situação e afirmou que, se fosse outra pessoa, não haveria tanto alarde.
“Usam o nome do Belo porque vende. Vende pro bem e para o mal. Infelizmente, o Belo não fala, prefere sofrer quieto, mas eu não guardo, tudo tem limite”, completou.
ENTENDA O CASO
Conforme o desabafo de Gracyanne Barbosa, de fato ela e o marido, Belo, receberam uma ordem de despejo decretada pela Justiça, por conta de inúmeros atrasos da mensalidade do aluguel. Acontece que não se trata do imóvel onde eles moram atualmente, que fica no Rio de Janeiro, e sim de outro, em São Paulo.
De acordo com a colunista Fábia Oliveira, o casal, além dos aluguéis atrasados, terá que arcar com IPTU’S e contas de consumo atrasadas. O valor total está em R$ 221.159,86, que deve vir a ser corrigido e acrescido de juros da mora desde novembro de 2020.
Também deve ser acrescido o valor da multa de rescisão do contrato com o proprietário, cujo valor está em R$ 46.139,85. Todavia, a Justiça ordenou que fosse abatido desse montante o valor do depósito caução, estimado em R$ 42.900,00. Também deve ser paga uma indenização por danos morais de R$ 39.667,09.
O contrato de moradia for firmado com a empresa de Belo junto do proprietário, cujo período era de 30 meses com início em 10 de dezembro de 2017. O valor estabelecido pelo aluguel foi de R$ 14.300,00, cujo pagamento deveria ser realizado junto do IPTU, totalizando R$ 16.000,00.
Vale lembrar que não é a primeira vez que o casal sofre com isso, pois já receberam uma ordem de despejo no ano de 2013. Atualmente, eles estão morando na Zona Oeste do Rio de Janeiro, e, segundo a publicação, o juízo acatou o pedido da liminar do proprietário da casa para que o contrato seja rescindido. (ofuxico.com.br)