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“Gratuidade é direito adquirido”, diz Emidio sobre tarifa entre 60 e 65 anos

foto: Caio Henrique

Da redação     -
08 de janeiro de 2021

O deputado estadual Emidio de Souza (PT) comemorou, em suas redes sociais, a decisão da Justiça de São Paulo que suspendeu, quinta-feira, 7, um decreto publicado em 31 de dezembro pelo governador João Doria (PSDB) que cortava a gratuidade do transporte público para idosos de 60 a 65 anos.

“Vitória! A Justiça atendeu pedido de sindicatos e determinou a volta do transporte gratuito no Estado de SP para pessoas que tem mais de 60 anos. A gratuidade é um direito garantido pela lei 15.187/2013 e não pode ser cortado arbitrariamente por decreto”, divulgou Emidio em suas redes sociais.

Com a decisão, em caráter liminar (provisório), do juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, fica mantida a isenção de pagamento de transporte público aos maiores de 60 anos para uso de trens do Metrô da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e dos ônibus da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo), intermunicipais. Na decisão, o magistrado entendeu que o governador não poderia cortar o benefício aos idosos por meio de decreto, já que há uma lei autorizando a concessão da gratuidade a essas pessoas. Para o juiz, apenas uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa poderia revogar a gratuidade. O governo do estado informou, através da Procuradoria-Geral do Estado, que irá recorrer da decisão.

No final de dezembro, Emidio protocolou uma Ação Popular com pedido de liminar para suspender o decreto. Na ação, o parlamentar assinalou que uma lei só pode ser alterada por outra e que a ação do governador viola o artigo 59 da Constituição Federal. No documento, o deputado também citou que o fim da gratuidade em meio a pandemia pode prejudicar ainda mais as pessoas.