O empresário Saul Klein, filho do fundador da rede de varejo Casas Bahia, foi condenado na sexta-feira (14) pela Justiça do Trabalho de São Paulo a pagar R$ 30 milhões por aliciamento e exploração sexual, com as vítimas submetidas à condição análoga à escravidão, disse o Ministério Público do Trabalho (MPT).
A decisão, emitida pela 4ª Vara do Trabalho de Barueri, é a segunda maior condenação por dano moral coletivo pela prática de trabalho escravo e a maior por tráfico de pessoas em todo o país, afirmou o MPT.
O caso corre em segredo de Justiça para preservar a identidade das pessoas, de acordo com o MPT, que não informou o número de vítimas.
De acordo com o órgão da Justiça do trabalho, o empresário cooptava adolescentes e jovens de 16 a 21 anos, em situação de vulnerabilidade social e econômica, com a falsa promessa de que iriam trabalhar como modelos.
De acordo com o MPT, após o aliciamento, as mulheres e adolescentes eram inseridas em um esquema de exploração no sítio do empresário, sendo obrigadas a manter relações sexuais com o ele durante dias. O órgão disse que essas relações ocorriam sob forte violência psicológica e vigilância armada.
“Na sentença, o Judiciário reconheceu que foi comprovado, para fins trabalhistas, que o réu mantinha diversas mulheres em condição análoga à escravidão, contratadas para trabalhos sexuais em seu favor”, disse o MPT.
Casas Bahia nega relação de Saul Klein com a companhia
A Casas Bahia atualmente faz parte do grupo varejista Via. O grupo informou que Saul Klein não tem nenhuma relação com a companhia, e que a “Via tem capital societário totalmente diluído, sem um controlador”. Pela decisão, Saul Klein ainda pode pagar multa de R$ 100 mil por obrigação descumprida.
Segundo o MPT, a denúncia dos casos de exploração sexual surgiu por meio da organização não governamental Justiceiras e de notícias na imprensa. A indenização de R$ 30 milhões será revertida para três instituições sem fins lucrativos, de acordo com o MPT, sem identificá-las.
O empresário já negou anteriormente, por meio de advogados, a prática de qualquer crime. Na sexta, a assessoria de Saul argumentou que a condenação de indenização não significa que ele foi condenado criminalmente. A nota destacou que a condenação por “tráfico de pessoas”, termo usado pelo MPT, “é absolutamente inverídica” e não seria possível porque “a Justiça do Trabalho sequer tem competência para julgar a alegada prática”. (fonte: cnnbrasil.com.br)