Uma semana após o projeto de lei que regulamenta os serviços prestados por motoristas de app ser enviado pelo governo ao Congresso Nacional, com pagamento de 7,5% ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), controle de jornada e remuneração mínima, a empresa iFood defende uma tabela progressiva de contribuição ao órgão.
O iFood, segundo nota publicada na Folha de São Paulo, defende uma tabela progressiva de contribuição ao INSS, “em um novo modelo de Previdência Social, para custear benefícios e regulamentar o trabalho de motoboys e ciclistas”.
Assim, os trabalhadores pagariam alíquotas de 5% a 11% sobre o rendimento, conforme a faixa de ganhos.
O setor dos motoboys e ciclistas, chamado de duas rodas, não faz parte do projeto de lei enviado pelo governo ao Congresso Nacional na semana passada para motoristas de aplicativos de transporte de passageiros.
Ainda de acordo com a nota, o modelo proposto pelo iFood é semelhante ao do empregador doméstico.
Dessa forma, o patrão pagaria 20% sobre o salário do empregado para custear benefícios previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas parte das despesas sociais com esse profissional é subsidiada pelo governo.
Segundo o vice-presidente de políticas públicas do iFood, Lucas Pittioni, a empresa considera o modelo de Previdência proposto pelo governo para os motoristas de passageiros inadequado para os motoboys.
“A gente deveria ter uma tabela progressiva de Previdência, por exemplo, nos moldes do que a gente tem na lei do empregador doméstico”, afirma.
Ainda segundo Pittioni, “existe um consenso de que o modelo que o governo propôs é um modelo que não vai conseguir promover a inclusão dos trabalhadores no regime de seguridade em função das características desse setor.”
A inadequação do projeto, de acordo com o vice-presidente de políticas públicas do iFood, estaria ligada ao fato de que os motociclistas trabalham uma quantidade menor de horas por semana e têm rendimento menor, fazendo com que não atinjam o valor de um salário mínimo para contribuir com a Previdência. Neste caso, seria necessário complementar a contribuição ao INSS.
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