O prefeito de Itapevi, Igor Soares, sancionou a Lei nº 3.048 que autoriza a criação de um projeto que permita a entrada de animais domésticos e de estimação em hospitais, clínicas e ambientes terapêuticos e de tratamento. A medida é originária do Projeto de Lei nº 47/2022 apresentado pelo vereador Cícero Aparecido e aprovado na Câmara Municipal.
Conforme o Artigo 1º da Lei, fica autorizado o poder executivo a criar projeto que dispõe sobre o ingresso de animais domésticos e de estimação nos hospitais privados, públicos, contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS), para permanecerem, por período pré-determinado e sob condições prévias, para a visitação de pacientes internados respeitando os critérios definidos por cada estabelecimento.
A visitação deverá ser agendada com a administração do hospital. De acordo com o Artigo 3º, ficam proibida a entrada de pets em setores hospitalares de isolamento, de quimioterapia, de transplante e de assistência à pacientes vítimas de queimaduras. A entrada também não será permitida na central de esterilização, UTI, áreas de preparo de medicamentos, farmácia popular e áreas voltadas à manipulação de alimentos.
Já em relação aos animais também haverá algumas exigências como apresentar boas condições de higiene e laudo veterinário atestando as boas condições de saúde do animal, acompanhado da carteira de vacinação atualizada, com a anotação da vacinação múltipla e antirrábica e assinada por médico veterinário com registro no CRM.