17 de abril de 2025 12:38

Cão da PM localiza 14 kg de maconha, 9 de cocaína e um de crack na favela dos Ciganos
Bancada do PT deve convocar Derrite para explicar ritual nazista na PM; veja vídeo
Garota de 17 anos é flagrada no tráfico de drogas no Santa Rita; veja vídeo
Bandido salta de moto em movimento e consegue fugir; veja foto
Heber do JuntOz no Podemos e Emerson no PL; leia e entenda
Osasco registra 1637 denúncias de maus-tratos a animais em um ano

17 de abril de 2025 12:38

Cão da PM localiza 14 kg de maconha, 9 de cocaína e um de crack na favela dos Ciganos
Bancada do PT deve convocar Derrite para explicar ritual nazista na PM; veja vídeo
Garota de 17 anos é flagrada no tráfico de drogas no Santa Rita; veja vídeo
Bandido salta de moto em movimento e consegue fugir; veja foto
Heber do JuntOz no Podemos e Emerson no PL; leia e entenda
Osasco registra 1637 denúncias de maus-tratos a animais em um ano

Itaquaquecetuba revoga adicional de 20% por risco de vida da GCM após mudança de nome para Polícia Municipal

Divulgação

Da redação     -
17 de março de 2025

A AGM Brasil (Associação Nacional de Guardas Municipais) ameaça recorrer à Justiça contra a Lei Complementar 403/2025, promulgada pelo prefeito de Itaquaquecetuba, Eduardo Boigues Queiroz, pelo fato de que a nova legislação, que oficializa a troca de nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal, revoga ao mesmo tempo o adicional de risco de vida de 20% sobre o valor dos vencimentos dos agentes, benefício trabalhista já consolidado há 20 anos por meio da Lei Municipal 2297, promulgada em março de 2005.

“Nós vamos à Justiça para revogar a artigo da lei 403/2025 que anula os benefício previsto em lei aos guardas municipais há mais de 20 anos em Itaquaquecetuba, caso a Prefeitura não volte atrás”, afirma Reinaldo Monteiro, presidente da AGM Brasil.

“Até esta data, segunda-feira (17/03) não temos notícia de que a Prefeitura vai reparar os servidores da Guarda por conta da revogação do adicional ou se vai corrigir a redação da lei 403/2025. Como um servidor dedicado à proteção da comunidade, vejo a revogação do adicional de risco de vida pela Lei Complementar 403/2025 como um retrocesso inadmissível. Essa medida desvaloriza décadas de conquistas trabalhistas e ignora os riscos constantes enfrentados pelos agentes, comprometendo nossa motivação e segurança”, completa o presidente da AGM Brasil.