O influenciador digital e empresário de Alphaville, Pablo Marçal, que concorreu ao cargo de governador do estado de São Paulo nas últimas eleições, foi isentado pela Justiça de São Paulo de pagar um milhão de dólares a um bacharel em Direito, como parte de uma promessa feita em março de 2024.
Na ocasião, Marçal teria afirmado que pagaria o valor a quem encontrasse uma ação judicial movida por ele ou por alguma de suas empresas.
No entanto, o advogado revelou ter encontrado nove ações ligadas ao nome de influenciador e, diante do não pagamento da dívida, decidiu ingressar na Justiça para que o valor da promessa fosse pago.
Uma reportagem no site Migalhas consta que a defesa de Marçal contestou a ação, alegando que a declaração foi feita com caráter humorístico, sem a intenção de criar uma obrigação jurídica, e que a promessa foi revogada após o vídeo.
A juíza Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian, da 2ª Vara Cível de Santana de Parnaíba também teve o mesmo entendimento que o advogado de Marçal.
Ela considerou que a promessa não gerou obrigação legal, pois foi realizada em tom jocoso e sem a seriedade necessária para configurar um compromisso jurídico.
Na fundamentação da sentença, a juíza salientou que, para configurar uma promessa de recompensa válida, são necessários elementos como publicidade, seriedade e a presença de requisitos legais previstos no art. 854 do Código Civil.
E este não é o único processo que cobra do coach o pagamento dessa dívida. Em maio do ano passado, o advogado cearense César Crisóstomo também entrou na Justiça para cobrar R$ 51 milhões pela quitação da promessa, feita durante entrevista de Pablo Marçal à Rádio Jovem Pan.
“Eu cresci com esse sentimento de que homem que tem palavra, a mulher que tem palavra, vai e cumpre aquilo que se comprometeu a fazer. Vamos ver se ele realmente é uma pessoa séria, uma pessoa idônea, de palavra. Se ele for, ele vai pagar, senão, ele vai inventar um milhão de desculpas, [que, inclusive], já começou, me chamando de fracassado”, disse o bacharel, ao Migalhas.