O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente uma ação de ordem de despejo do humorista, cantor e youtuber Whindersson Nunes de uma sala comercial em São Paulo.
A decisão da 5ª Vara Cível do Fórum de Regional de Pinheiros, na Zona Oeste da capital, é de 6 de julho. O documento diz que a proprietária do imóvel entrou com uma ação porque não estão sendo feitos os pagamentos com regularidade e porque uma obrigação acordada entre eles não foi cumprida.
De acordo com a sentença, Whindersson Nunes teria se comprometido a instalar aparelhos de ar-condicionado no imóvel, o que não fez.
O texto diz ainda que o humorista não contestou a ação, “o que induz a presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora [do processo]”.
Assim, o juiz do caso determinou o despejo de Whindersson com o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária, sob pena de despejo compulsório.
Procurada, a assessoria do humorista ainda não se manifestou sobre a decisão. (com g1.globo.com)