A Justiça de São Paulo entendeu que a Enel não pode atribuir apenas ao temporal de dezembro de 2025 a interrupção de energia registrada em Cotia, quando 107.004 consumidores ficaram sem luz durante a crise, o equivalente a 75,61% das unidades atendidas pela concessionária na cidade.
A decisão é da 31ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo e foi tomada em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) e pela Defensoria Pública.
Segundo a sentença, o ciclone extratropical que atingiu a cidade nos dias 9 e 10 de dezembro provocou danos na rede, mas não foi suficiente para explicar a extensão dos problemas e o tempo necessário para a retomada do serviço.
A Justiça classificou o episódio como “fortuito interno”. Na interpretação do processo, tempestades, ventos fortes e ciclones fazem parte dos riscos ligados à distribuição de energia e, por isso, não eliminam a responsabilidade da empresa pelo serviço.
Um dos pontos considerados foi uma nota técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que apontou falhas na resposta da Enel. Entre os problemas citados estão a mobilização das equipes, a quantidade de veículos e equipamentos, o plano de contingência e a manutenção da rede.
Os dados analisados no processo mostram que 6.715 interrupções foram registradas em 10 de dezembro. Destas, 3.056, ou 46%, duraram mais de 24 horas e afetaram 759.304 unidades consumidoras. Em alguns casos, o fornecimento demorou seis dias para ser normalizado. A interrupção mais longa chegou a 142,8 horas.