Nesta segunda-feira (1), a Justiça Federal concedeu habeas corpus ao ex-vereador Alexandre Frota (PDT) em decisão tomada por unanimidade pela 5ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal).
O tribunal reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, extinguindo a condenação criminal que havia embasado a cassação de Frota como vereador na Câmara de Cotia.
A Justiça entendeu que o Estado perdeu o prazo legal para punir. A pena aplicada no processo era inferior a um ano, o que gera prazo prescricional de três anos. Como esse período foi ultrapassado sem execução válida, a punibilidade foi extinta.
Alexandre Frota havia sido condenado por acusar sem provas o ex-deputado federal Jean Willys de pedofilia quando ambos exerciam mandato na Câmara dos Deputados em Brasília.
Agora a defesa de Frota deve pedir a reavaliação da cassação do mandato como vereador. A Câmara de Cotia ainda não foi notificada da decisão da Justiça.