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Ladenilson quer proibir fogos de artifício com barulho em Carapicuíba
Da redação     -
23 de abril de 2021

Tramita na Câmara Municipal de Carapicuíba o Projeto de Lei 2.741/2021 que prevê a proibição de manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampido e de artifícios com efeitos sonoros. A proibição se estende a locais fechados ou abertos, em áreas públicas ou privadas. Segundo o vereador professor Ladenilson (MDB), o objetivo é evitar que animais se traumatizem com o barulho. Muitos sofrem ferimentos graves e chegam à morte.

“A queima de fogos de artifício traumatiza os animais, notadamente aqueles possuidores de sensibilidade auditiva. Frequentemente os cães se debatem, presos nas coleiras, podendo morrer por asfixia. Já os gatos sofrem alterações cardíacas com as explosões. Até os pássaros têm a saúde afetada”, justificou. Situações são comuns na passagem de ano, dias de festejos ou jogos decisivos de futebol”.

De acordo com o projeto, quem descumprir a lei será multado em uma VRMC (Valor de Referência do Município de Carapicuíba), equivalente a R$ 518. O valor dobra em caso de reincidência. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados para o Fundo Municipal de Proteção à Vida Animal. “Além de trazerem riscos aos animais, que são reféns do uso dos fogos, estes artefatos podem causar queimaduras, lacerações e danos irreversíveis às pessoas que os manipulam. Os barulhos excessivos causados pelos fogos de artifício também causam poluição sonora em especial aos idosos, doentes, bebês e crianças”, completou.

Em Barueri o prefeito Rubens Furlan (PSDB) sancionou, em março deste ano, a Lei 2.795/2021 que determina a proibição do uso de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos com barulho no município. A lei origina-se do Projeto de Lei 01/2021, apresentado na Câmara Municipal pelo vereador Wilson Zuffa (Republicanos), e aprovado no início de fevereiro. Quem descumprir a lei receberá multa de até mil Ufib (Unidade Fiscal do Município de Barueri), ou seja, R$ 38.370, em caso de estabelecimento municipal ou empresa responsável pelo espetáculo pirotécnico. Já a punição para pessoa física será multa de 100 Ufibs, sendo R$ 3.837. Em ambos as situações o valor dobra em caso de reincidência.

Os valores arrecadados com as multas aplicadas poderão ser destinados ao custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre a utilização de fogos de artifício e apoio a projetos voltados para o bem-estar animal.