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Lei em Itapevi multa em até R$ 21 mil quem provocar queimadas

Divulgação

Da redação     -
23 de outubro de 2024

O prefeito de Itapevi, Igor Soares (Podemos), sancionou, na última sexta-feira (18), o Projeto de Lei 3.395/2024, que proíbe a realização de queimadas em terrenos particulares ou áreas abertas no município.

A medida visa preservar o equilíbrio ambiental e está em conformidade com as legislações federais e estaduais que tratam do tema. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial nº 1334 e pode ser conferida no link https://is.gd/zG3ebv.

“A nova legislação visa promover a conscientização da população e reduzir a incidência de queimadas no município, preservando a saúde pública e o meio ambiente”, explicou o prefeito.

A nova legislação define queimada como qualquer ação ou omissão que utilize fogo e resulte em danos ambientais ou risco de danos. O texto proíbe o uso de fogo para limpeza de terrenos, a queima de materiais como pneus e plásticos, além de vegetação, e estabelece multas de até 8 mil UFM (Unidades Fiscais Municipais) para os infratores, dobrando em casos de reincidência. Cada UFM vale R$2,63. Com a iniciativa, o infrator pode receber multa no valor de até R$21.040,00.

Além das multas, os responsáveis também terão de reparar os danos ambientais causados, seja por meio de reflorestamento ou da destinação correta dos resíduos gerados pela queimada. Há, ainda, penalidades em âmbitos criminais de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98) que pode resultar em prisão.

A fiscalização da legislação municipal ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em parceria com a Guarda Civil Municipal (GCM) de Itapevi e outros órgãos competentes, que poderão aplicar sanções imediatas com base em laudos e vistorias realizadas no local.

Denúncias
A população pode denunciar queimadas urbanas por meio dos seguintes canais:
Corpo de Bombeiros: 193 (24h)
Guarda Municipal: 199 (24h)
Defesa Civil de Itapevi: (11) 44506784 (Ramal 5)
Polícia Militar Ambiental: (11) 4789-0905