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Liminar derruba reintegração de posse em área indígena no Jaraguá

Da redação     -
01 de agosto de 2025

Uma decisão liminar da 2ª Vara Cível do Foro da Lapa, em São Paulo, suspendeu a reintegração de posse da área ocupada pela Aldeia Ita Endy, localizada na Terra Indígena Jaraguá, divisa com a cidade de Osasco.

A Terra Indígena Jaraguá abriga cerca de mil indígenas Guarani Mbya, distribuídos em oito aldeias ao longo de 532 hectares.

A medida foi tomada após atuação conjunta da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) e da Defensoria Pública da União (DPU), por meio da apresentação de embargos de terceiros.

A ação original tratava de uma disputa de propriedade entre pessoas não indígenas, sem a participação do povo Guarani Mbya, que habita a região. De acordo com o processo, os indígenas tomaram conhecimento da decisão judicial somente em 18 de julho, ao receberem o mandado de reintegração.

Após serem informadas pela Comissão Guarani Yvyrupa (CGY), a DPE-SP, por meio do Núcleo Especializado de Promoção da Igualdade Racial e de Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais (Nupir), e a DPU, por meio da Defensoria Regional de Direitos Humanos (DRDH), passaram a representar a comunidade indígena nos autos.

Na liminar, o juiz Rodrigo de Castro Carvalho determinou que a ordem de reintegração não interfira na área ocupada pelos indígenas. A decisão menciona o direito originário dos povos indígenas sobre seus territórios, conforme previsto na Constituição Federal, além de outras normativas que reconhecem a proteção desses povos contra remoções forçadas.

Em 2015, uma portaria do Ministério da Justiça reconheceu oficialmente os limites do território, com base em estudos antropológicos que confirmaram sua ancestralidade.