Preso preventivamente durante a Operação Cátaros, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC), Emerson Rocha retirou a candidatura a deputado estadual por São Paulo pelo Podemos. A renúncia foi formalizada em 24 de agosto, quatro dias depois de sua prisão.
Na carta apresentada à Justiça Eleitoral, o candidato declarou que tomou a decisão de forma livre e consciente. Ele não informou o motivo pelo qual decidiu abandonar a disputa. O documento foi assinado e teve a firma reconhecida em cartório. O pedido ainda precisa ser homologado pela Justiça Eleitoral.
“Por ser expressão da minha livre manifestação de vontade, firmo a presente para que produza seus jurídicos e legais efeitos, requerendo sua juntada aos autos do respectivo pedido de registro de candidatura e a consequente homologação da renúncia”, diz trecho do documento assinado na segunda-feira, 24. O pedido de renúncia foi encaminhado por dois advogados da legenda na terça-feira, 25. Rocha concorreria com o número 20444. O registro da candidatura ainda não havia sido julgado quando ele apresentou a renúncia.
Antes da desistência, o Ministério Público Eleitoral havia pedido a impugnação da candidatura. A manifestação citou a prisão do candidato e apontou a existência de processos judiciais em nome dele. O órgão também afirmou que Rocha não havia apresentado certidões da Justiça Estadual exigidas para o registro.
A prisão ocorreu em 20 de agosto, durante a Operação Cátaros, conduzida pelo Ministério Público de São Paulo com apoio das polícias Civil e Militar. A investigação cumpriu mandados em endereços de cinco municípios e também teve como alvo três vereadores de Cotia: Serginho Luiz (PSB), Yago Bezerra (União Brasil) e Eduardo Nascimento (PSB).
Segundo o Ministério Público, Rocha, também conhecido como “Felipinho”, é investigado por suspeita de participação em um esquema de lavagem de dinheiro relacionado ao PCC. As acusações ainda são investigadas e não representam condenação. Mesmo com a renúncia, Rocha continuará obrigado a prestar contas à Justiça Eleitoral sobre o período em que permaneceu como candidato. Após a homologação, ele não poderá voltar a disputar o mesmo cargo nesta eleição.