O empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) não poderá deixar Barueri sem ordem judicial, conforme decisão da juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral da cidade.
Essa será apenas uma da série de restrições judiciais impostas pelos próximos dois anos. Marçal também está proibido de frequentar bares, boates e casas de prostituição.
E a cada três meses, ele deverá comparecer em juízo e pagar R$ 5 mil a uma entidade voltada à recuperação de dependentes químicos.
As condições decorrem de um acordo de suspensão condicional do processo movido por Guilherme Boulos contra Pablo Marçal.
Em outubro de 2024, ás vésperas do primeiro turno das eleições para Prefeito de São Paulo, Marçal divulgou em suas redes sociais um documento que atribuía ao então candidato Guilherme Boulos (PSOL) o consumo de cocaína.
Durante a campanha, o empresário fez reiteradas insinuações de que o adversário seria usuário de drogas.
Em maio de 2025, o Ministério Público Eleitoral denunciou Marçal pelos crimes de difamação e falsificação de documento. A denúncia foi aceita pela Justiça em dezembro.
Também foram acusados o advogado Tassio Botelho e Luiz Teixeira da Silva Júnior, apontado como proprietário da clínica que teria emitido o laudo.
Marçal e Tassio Botelho aceitaram as condições. Já Luiz Teixeira da Silva Júnior recusou a proposta, e a ação penal contra ele seguirá seu curso normal.