Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1424/2022, de autoria do deputado Alexandre Frota, que obriga o motorista que dirige sob efeito de álcool, em qualquer quantidade, e que cause a morte ou invalidez permanente a pagar pensão alimentícia aos dependentes da vítima ou à própria vítima no caso de invalidez permanente.
Conforme a matéria que tramita em Brasília, o pagamento de pensão alimentícia será contabilizado a partir da data do fato criminoso. O Artigo 2º ainda define que o evento morte ou invalidez permanente é o fato gerador para a concessão do direito a pensão alimentícia, independentemente do crime ser declarado culposo ou doloso.
“A sociedade brasileira não pode mais conviver com pessoas irresponsáveis que cometem crimes no trânsito sob o efeito do álcool é simplesmente inaceitável este tipo de conduta. O causador do acidente que produza vítima de invalidez ou morte deve ser obrigado a garantir o sustento dos seus dependentes, pois a vítima em nada contribuiu para o evento”, justificou Frota.
O PL ainda irá tramitar pelas Comissões Permanentes da Casa para depois ser pautado para votação em plenário.