15 de março de 2025 17:50

Basket Osasco estreia na Liga Ouro domingo com entrada gratuita
Vôlei Osasco vence Batavo Mackenzie e segue na briga pela ponta da Superliga
CCJ da Assembleia Legislativa aprova o uso do termo "polícia" para as Guardas Municipais
Frota defende nome de Rita Lee para Teatro Municipal de Cotia; cantora morava na cidade
Tandara está de volta e deve defender o Osasco na próxima temporada da Superliga
Assassino de Mairiporã procurado há 18 anos passa em concurso da Polícia Civil

15 de março de 2025 17:50

Basket Osasco estreia na Liga Ouro domingo com entrada gratuita
Vôlei Osasco vence Batavo Mackenzie e segue na briga pela ponta da Superliga
CCJ da Assembleia Legislativa aprova o uso do termo "polícia" para as Guardas Municipais
Frota defende nome de Rita Lee para Teatro Municipal de Cotia; cantora morava na cidade
Tandara está de volta e deve defender o Osasco na próxima temporada da Superliga
Assassino de Mairiporã procurado há 18 anos passa em concurso da Polícia Civil

Motorista que atropelar animal e não socorrer terá multa de até R$ 5 mil

Divulgação

Da redação     -
19 de julho de 2022

O prefeito de Carapicuíba, Marcos Neves, sancionou a Lei nº 3.851 que prevê multas de até R$ 5 mil para quem atropelar um animal, seja silvestre ou doméstico, e não prestar socorro. Medida é resultado de um projeto de lei apresentado pelo vereador professor Ladenilson e que foi aprovado na Câmara Municipal.

 

Conforme o Artigo 2 da lei, será considerado infração “deixar o condutor de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”.

 

A multa será de cinco VRMC (Unidades do Valor de Referência do Município de Carapicuíba), o que corresponde a R$ 2.738,70; em caso de reincidência o valor dobra e chega a R$ 5.477,40.

 

Todo o valor arrecadado das multas será revertido para o Fundo Municipal de Proteção à Vida Animal, instituído pela Lei Municipal nº 3.481/2017.