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MP determina desocupação do Parque das Nascentes, em Cotia

Da redação     -
27 de julho de 2021

Por força de decisão em caráter liminar, o município de Cotia ficou obrigado a promover a desocupação irregular da área do Parque das Nascentes, notificando os moradores em até 30 dias. O poder executivo local terá ainda de oferecer alternativa habitacional ou aluguel social aos ocupantes, demolindo as construções existentes no local e removendo os resíduos resultantes. 

A liminar, concedida a pedido da Promotoria de Justiça, determina também a interdição da área, com isolamento e instalação de placas informativas, assim como a proibição de novas construções e obras irregulares por meio de fiscalização política e o exercício do poder de polícia. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 1 mil.

Ao ajuizar a ação, a promotora Marília Molina Schlitter alegou que o Parque das Nascentes foi criado pela empresa pública Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) em compensação ambiental pela implantação do trecho Oeste do Rodoanel. Posteriormente, a área foi transferida ao município. Apesar de ser recoberta por remanescente de floresta ombrófila densa da Mata Atlântica e contar com 13 nascentes importantes para duas sub-bacias da região, a área vem sendo irregularmente desmatada e ocupada, sobretudo a partir de 2019. 

Dados da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Agropecuária mostram indícios da prática conhecida como “correntão”, caracterizada pelo desmatamento de toda a floresta de uma só vez. Entre os problemas provocados pela prática está a alta mortandade de animais, já que ela impede o afugentamento da fauna.