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Lins sanciona projeto de lei que concede assistência jurídica gratuita às vítimas de violência doméstica em Osasco

Divulgação

Da redação     -
06 de julho de 2023

O prefeito de Osasco, Rogério Lins, sancionou a Lei 5.261, de 28 de junho de 2023, aprovada pela Câmara Municipal, que prevê convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil (subseção Osasco) visando assistência jurídica gratuita suplementar às atribuições institucionais da Defensoria Pública voltada ao atendimento de mulheres em situação de baixa renda vítimas de violência doméstica.

“A prestação dos serviços é vinculada à Secretaria Executiva de Política para Mulheres e Promoção da Diversidade, possui caráter não oneroso e visa proporcionar às mulheres em situação de baixa renda e vítimas de violência doméstica atendimento na orientação jurídica e na defesa legal dos direitos individuais e coletivos”, explicou a Prefeitura.

De acordo com a Lei, os atendimentos compreendem todas as orientações pré-processuais e os atos do processo até decisão final do litígio (em todas as instâncias jurídicas) e se darão prioritariamente nos serviços judiciais de natureza cível e criminal. Não será prestada a assistência nas áreas eleitoral, trabalhista e previdenciária, ainda que nos casos de competência delegada à Justiça Estadual, onde não houver Justiça Federal instalada.

A assistência jurídica será prestada por advogados inscritos no convênio, em número condizente com a demanda das beneficiárias. É proibido que os advogados indicados na prestação dos serviços de assistência jurídica recebam qualquer valor dos assistidos.

O serviço será concedido às munícipes que comprovarem residência em Osasco, renda mensal familiar de até três salários-mínimos, ou renda per capita de um salário-mínimo. Poderá ser realizado estudo social a respeito do interessado, se necessário.

Serão atendidas apenas munícipes indicadas pelo Centro de Referência da Mulher Vítima de Violência (CRMVV), após análise dos requisitos necessários.

Para ter direito aos serviços, a munícipe deverá apresentar os seguintes documentos: comprovante de renda própria e dos familiares que residem na mesma moradia, comprovante de residência, e cópia da carteira de identidade, CPF, título de eleitor e do representante legal, certidão de nascimento dos filhos, certidão de casamento, termo de audiência e documentos referentes ao processo e carteira de trabalho. Poderão ser exigidos outros documentos.

Ainda de acordo com a Lei, toda a documentação comprobatória do estado de pobreza, bem como aquela destinada a eventual solicitação em juízo, ficarão a cargo de quem pretende a assistência.

O município não poderá destinar qualquer verba para obtenção de certidões, atestados, registros, documentos (pessoais ou não), cópias, alvarás, autorizações, selagens, reconhecimento de firmas e outras despesas similares.