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Ocupação de respiradores em Osasco é de 7%

Da redação     -
16 de fevereiro de 2021

De acordo com boletim do coronavírus publicado pela prefeitura de Osasco, nessa segunda-feira, 15, cidade tem 37% leitos de emergência ocupados e 7% dos respiradores com pacientes. Município contabiliza, desde o início da pandemia, 30.239 casos confirmados de Covid-19 com 28.942 pessoas curadas. Já o total de óbitos soma 1.112, sendo 599 mortes em Osasco e 513 fora.

Seguindo o Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19, a prefeitura de Osasco iniciou na sexta-feira, 13, a vacinação dos idosos acima dos 85 anos de idade. Para agilizar a imunização do grupo, além das 34 UBSs e dos Centros de Atenção ao Idoso, no primeiro dia da ampliação do público, a administração municipal adotou o sistema drive-thru, que foi instalado no estacionamento da Prefeitura, na Rua Narciso Sturlini.

Só no drive-thru, que funcionou das 10h às 16h, mais de 400 pessoas receberam a primeira dose da vacina. Para receber o imunizante no local, havia necessidade de realizar um agendamento prévio na Central 156, bem como um pré-cadastro no site do governo do Estado, o VacinaJá (https://vacinaja.sp.gov.br/)

Atualmente a cidade está na fase amarela do Plano São Paulo que permite 40% de ocupação em academias, salões de beleza, restaurantes, cinemas, teatros, shoppings, concessionárias, escritórios e parques estaduais, com expediente de até dez horas diárias para restaurantes e 12 horas para as demais. O atendimento presencial deve ser encerrado às 22h em todos os setores. Nos bares, as portas fecham mais cedo, às 20h. Eventos que geram aglomeração, como festas, baladas e shows continuam proibidos.

Atualmente, a venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência só pode ocorrer entre 6h e 20h em todos os 645 municípios. Somente a partir da fase verde, a mais branda, é que essa comercialização poderá voltar a ser feita sem as restrições atuais.

Todos os protocolos sanitários e de segurança para os setores econômicos devem ser cumpridos com rigor. Prefeituras que se recusam a seguir as normas estabelecidas pelo Governo do Estado ficam sujeitas a sanções judiciais.