O governador João Doria anunciou, na quarta-feira (13), a retomada obrigatória dos estudantes às aulas presenciais para as redes estadual, municipal e privada a partir de 18 de outubro.
Já a partir de 3 de novembro, novas mudanças passarão a ser implementadas, como a não obrigatoriedade do distanciamento de um metro e o fim do revezamento entre os alunos nas aulas presenciais.
Em Osasco a prefeitura informou ao Diário que manterá o esquema adotado no último dia 5, quando a cidade retomou 100% das aulas presenciais em EMEIs, EMEFs, EJA e creches, porém a ida da criança é facultativa.
“Diferentemente das escolas estaduais, em que o ensino volta a ser obrigatório a partir de 18, na rede municipal as aulas permanecerão de forma híbrida. As creches retomaram o funcionamento em período integral, assim como a EJA, no período noturno. Já EMEIs e EMEFs seguem com entradas e saídas dos estudantes escalonadas por séries e horários para evitar aglomeração. Às 7h entram os estudantes do 5º e 4º anos, às 7h30 os do 3º e 2º anos, e às 8h, os do 1º ano”, explicou a prefeitura.
No caso dos responsáveis que decidiram manter os filhos em casa, eles assinaram um termo de compromisso e receberam um kit de material pedagógico. As crianças contam ainda com os conteúdos disponibilizados na plataforma Estude em Casa HYPERLINK “http://escolaemcasa.osasco.sp.gov.br/” http://escolaemcasa.osasco.sp.gov.br/
Por conta do feriado da Padroeira do Brasil e do Dia das Crianças, em 12/10, e do Dia dos Professores, na sexta-feira, dia 15/10, as aulas contam com uma programação especial, com “Dia do Pijama” e “Festa da Fantasia”.
AULA ONLINE CONFORME GOVERNO ESTADUAL
De acordo com o governo do Estado, poderão permanecer em atividade remota os seguintes grupos: jovens pertencentes ao grupo de risco, com mais de 12 anos, que não tenham completado seu ciclo vacinal contra Covid; jovens gestantes e puérperas; crianças menores de 12 anos pertencentes ao grupo de risco para Covid-19 para as quais não há vacina contra a doença aprovada no país; jovens com mais de 12 anos com comorbidades e que não tenham completado o ciclo vacinal; estudantes com condição de saúde de maior fragilidade à Covid, mesmo com o ciclo vacinal completo, comprovada com prescrição médica.