Os vereadores de Osasco aprovaram em primeira discussão, durante sessão ordinária desta terça-feira (26), o projeto de lei 116/2021 que concede remissão e prorrogação do vencimento de débitos tributários, dentre eles ISS (Imposto Sobre Serviço) e Taxa de Licença para Funcionamento e Publicidade (TLFP).
Com o PL, assinado pelo prefeito Rogério Lins, a prefeitura vai ‘perdoar’ mais de R$ 2,1 milhões em débitos tributários.
A medida é uma forma de beneficiar as categorias que foram diretamente atingidas pela pandemia de Covid-19, principalmente os profissionais que trabalham com transporte escolar.
“É notório que os transportadores escolares ficaram impedidos de exercer suas atividades por causa da suspensão das aulas, tanto na rede privada, quanto na pública. Ante a ausência de prestação se serviço, pretende-se a remissão dos débitos desta atividade no tocante ao ISS na modalidade Estimado, exclusivamente quanto ao exercício de 2021. Neste caso, estima-se a renúncia da receita em R$ 374.426,92″, registrou o prefeito no projeto.
Já a remissão dos débitos tributários referentes a Taxa de Licença para Funcionamento e Publicidade serão oferecidos nos seguintes percentuais: 100% aos contribuintes que exercem atividades de transporte escolar, buffet e salão de festa; 75% aos contribuintes com atividades como academia de ginástica, bares e restaurantes, bilhares e jogos eletrônicos e serviços de beleza, o que inclui os profissionais cabelereiro, barbeiro, manicure, pedicure, podólogo e esteticista. Juntos, esses benefícios representam uma renúncia de receita prevista em R$ 873.805,47.
Aos profissionais autônomos e liberais que recolhem o ISS Fixo será concedida a remissão de 50% do valor do imposto da dívida, o que implicará em um total de R$ 894.022,76 em receita que não será recolhida. Benefícios valem única e exclusivamente quanto ao lançamento do exercício de 2021.
Prorrogação de prazos
O projeto de lei também prorroga as datas de vencimentos do ISS – Fixo e da Taxa de Licença para Funcionamento e Publicidade (TLFP) também referentes ao exercício de 2021.
O documento determina que o pagamento em parcela única, com 5% de desconto sobre o valor do imposto, em 29/10/2021; enquanto os pagamentos em quatro parcelas mensais e sucessivas ficam datadas para 29/10, 29/11, 29/12 e 29/01/2022.