A Prefeitura de Osasco publicou na Imprensa Oficial do município de quarta-feira (28) a Lei nº 5.259 que assegura a prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de educação. A proposta se tornou lei após projeto apresentado pelo vereador Laércio Mendonça (PSD) na Câmara Municipal.
Conforme a Lei, “é assegurado aos irmãos o direito à preferência de matrícula na unidade escolar mais próxima da sua residência”.
A PL nº 62/2022 apresentado pelo vereador foi aprovado na Câmara Municipal em segunda discussão no início de junho.
“Tenho certeza que vai ajudar muito o sistema educacional, principalmente as famílias da nossa cidade. Acredito que vai trazer garantia aos pais e alunos”, explicou o autor do projeto.
Durante a discussão do projeto na Casa legislativa, Laércio Mendonça ressaltou ainda que a proposta é importante porque garante a convivência entre irmãos na escola e o fortalecimento dos laços familiares.
“A matrícula na mesma escola possibilita que compartilhem experiências e cresçam juntos. Contribui para o relacionamento saudável e duradouro entre os irmãos”, finalizou.