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Pablo Marçal é condenado pela Justiça Eleitoral pela 3ª vez e fica inelegível por 8 anos

Da redação     -
24 de julho de 2025

Pela terceira vez a Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o influenciador e empresário de Alphaville Pablo Marçal à inelegibilidade por oito anos.

A nova decisão, proferida na noite da última terça-feira (22) pelo juiz Antonio Maria Partino Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, decorre de uma ação movida pelo PSB, partido da deputada federal Tabata Amaral, que foi candidata à Prefeitura de São Paulo em 2024. Ainda cabe recurso.

De acordo com o processo, Marçal teria cometido diversas irregularidades durante a campanha municipal para Prefeitura de São Paulo, no ano passado. Entre os apontamentos, está a realização de sorteios de bonés e de R$ 200,00 em dinheiro para quem interagisse com seus perfis nas redes sociais, além do uso de influenciadores digitais para impulsionar sua imagem após a suspensão temporária de seus canais oficiais.

O conteúdo divulgado por Marçal também foi alvo da Justiça por, segundo a sentença, questionar a lisura do processo eleitoral, atacar adversários políticos e propagar mensagens negativas por meio das redes sociais, com a ajuda de apoiadores responsáveis por disseminar recortes de seus vídeos, os chamados “cortadores”.

A decisão considerou como procedente, em parte, a acusação de abuso dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos de recursos, além de abuso de poder econômico.
Caso a sentença se torne definitiva, a inelegibilidade de Marçal passa a contar a partir das últimas eleições, que ocorreram em 2024, e termina em 2032.

Em nota, Pablo Marçal afirmou ter recebido a decisão com serenidade, reafirmou sua inocência e garantiu que recorrerá. “Não me movo por medo nem por manchete. Continuo acreditando na Justiça e, acima dela, no propósito que me trouxe até aqui”, declarou.

Essa é a terceira condenação do influenciador no mesmo ano. Em fevereiro, ele foi punido por oferecer apoio político a candidatos a vereador mediante pagamento de R$ 5 mil por PIX. Já em abril, a Justiça entendeu que houve uso indevido das redes sociais, captação ilícita de recursos e abuso midiático com a estratégia dos cortes pagos — vídeos editados por terceiros, com remuneração, para viralização nas redes.

Segundo especialistas, como o advogado Fernando Neisser, professor da FGV-SP, as condenações não são cumulativas, mas o número de decisões desfavoráveis dificulta sua reversão nas instâncias superiores.