O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) homologou nesta sexta-feira (4) o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. Com isso, o empresário poderá fazer campanha, participar da propaganda eleitoral e ter o nome incluído na urna eletrônica, mesmo estando atualmente inelegível.
A candidatura, porém, está sob questionamento judicial. Marçal concorre sub judice, enquanto tenta no próprio TSE reverter a decisão que determinou sua inelegibilidade por oito anos, até 2032.
A condenação teve origem na eleição para a Prefeitura de São Paulo, em 2024. Na campanha, seguidores de Marçal eram incentivados a produzir e publicar nas redes sociais trechos de vídeos do candidato. A estratégia ficou conhecida como “concurso de cortes” e previa pagamentos pela produção e divulgação dos conteúdos.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) considerou que a prática criou uma estrutura de distribuição de conteúdo eleitoral em grande escala e caracterizou uso indevido dos meios de comunicação social. Por esse motivo, além da inelegibilidade, Marçal foi condenado ao pagamento de R$ 420 mil.
A defesa ainda tenta levar a discussão ao tribunal superior. Enquanto não houver uma decisão definitiva sobre o registro, Marçal pode continuar na disputa. Se conseguir reverter a condenação, sua situação eleitoral poderá ser regularizada. Caso contrário, a inelegibilidade continuará produzindo efeitos.
O registro também passou por uma questão de filiação partidária. Em 15 de agosto, o juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, concedeu uma liminar que regularizou provisoriamente a filiação de Marçal ao PRTB com efeito retroativo a 4 de abril, data necessária para cumprir o prazo mínimo exigido pela legislação.