16 de setembro de 2024 13:58

Polícia Civil prende dois e apreende 3.200 porções de droga em Osasco
Vereador pede corredor de ônibus na Autonomistas
Incêndios não afetam Animália e animais ganham sorvete de melancia e frutas geladas
Suposto filho deve ficar com mansão de Gugu em Barueri
Projeto que cria Loteria Municipal de Osasco tramita na CCJ
Secretário que não cumprir meta vai ter que "pedir pra sair", diz Gil Arantes

16 de setembro de 2024 13:58

Polícia Civil prende dois e apreende 3.200 porções de droga em Osasco
Vereador pede corredor de ônibus na Autonomistas
Incêndios não afetam Animália e animais ganham sorvete de melancia e frutas geladas
Suposto filho deve ficar com mansão de Gugu em Barueri
Projeto que cria Loteria Municipal de Osasco tramita na CCJ
Secretário que não cumprir meta vai ter que "pedir pra sair", diz Gil Arantes
Parnaíba aprova troca de banco de horas por horas extras para Saúde

Divulgação

Da redação     -
08 de abril de 2021

Durante sessão extraordinária da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, na terça-feira (06), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 135/2021, de autoria do prefeito Marcos Tonho, que passa a remunerar a ampliação da jornada de trabalho dos profissionais da Saúde que atuam no enfrentamento da Covid-19.

O Projeto de Lei nº 135/2021 altera o 4º parágrafo do artigo 11, da Lei 3.117, de 25 de maio de 2011, que dispôs sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores municipais de Santana de Parnaíba e deu outras providências. De acordo com o estatuto do servidor, as horas trabalhadas a mais eram contabilizadas no chamado banco de horas, podendo assim, futuramente, ser trocada por folgas.

Com a aprovação do projeto a ampliação da jornada de trabalho será remunerada de duas formas: ordinariamente, como jornada complementar cujo valor hora corresponde ao vencimento base do servidor sem qualquer acréscimo e será considerado para todos os fins; e extraordinária e excepcionalmente enquanto vigente o estado de enfrentamento da Covid-19, com pagamento de hora extraordinária de 50% de hora normal para os dias de semana e 100% aos finais de semana e feriados.