O Tribunal Regional de São Paulo (TRE) indeferiu o pedido de candidatura de Paulo Barufi da Silva (União Brasil) a prefeito de Jandira pela coligação “União com o povo.Jandira feliz de novo”.
A decisão foi do juiz da 304° Zona Eleitoral da cidade, com base em pedido do Ministério Público Eleitoral, sob a alegação de que Barufi está inelegível por ser condenado por ato de improbidade administrativa e devolução aos cofres públicos de RS 1.750.000,00 em razão de um contrato nulo celebrado com a Fenaesc (Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias) para prestação de serviço na área da Saúde.
A sentença informa que “foram constatadas fraudes à licitação com privilégios para a empresa, além de pagamentos feitos por serviços não prestados e incorporados aos
patrimônios de Barufi, configurando dano aos cofres públicos e enriquecimento ilícito”.
Essa condenação, já em segunda instância, levou à suspensão dos direitos políticos de Paulo Barufi por oito anos; prazo ainda válido nas eleições de 2024.
Barufi também teve suas contas, referentes a 2018,.2019 e 2020, rejeitadas pela Câmara Municipal de Jandira, o que o torna um candidato “ficha suja”. Em sua defesa, Barufi alegou perseguição política por parte dos vereadores. Justificativa não acatada.
“A sentença e o acórdão são claros em condenar o impugnado por ato doloso de improbidade administrativa que causou dano ao erário e enriquecimento ilícito de outrem, tanto que houve condenação no pagamento de indenização para ressarcimento dos danos. Houve, também, condenação à suspensão de direitos políticos por 8 anos, ainda em curso”, diz a sentença.
Nas eleições de 2022, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já havia impugnado a candidatura de Barufi a deputado com base nas mesmas condenações.