A Câmara Federal aprovou, na semana passada, Projeto de Lei (PL) nº 1978/2025, de autoria do Deputado Federal Ribamar Silva (PSD/SP), que altera o Código Penal para estabelecer um aumento significativo da pena para crimes de maus-tratos praticados contra pessoas com deficiência.
A aprovação, com parecer favorável do Relator, Deputado Federal Zé Haroldo Cathedral (PSD/RR) representa um avanço legislativo fundamental na luta contra a violência que atinge um dos grupos mais vulneráveis da sociedade brasileira.
Com a nova redação, a pena será aumentada em um terço se o crime for praticado contra pessoa menor de 14 anos (como era anteriormente) ou (agora) contra pessoa com deficiência.
O PL 1978/2025 altera o parágrafo 3º do artigo 136 do Código Penal, para incluir a pessoa com deficiência como causa de aumento de pena no crime de maus-tratos.
Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, até o terceiro trimestre de 2023, haviam 51.734 denúncias contra os direitos humanos de pessoas com deficiência, um aumento de 150% em comparação com o período anterior.
Essas denúncias resultaram em 307.484 violações. Os estados de São Paulo (13.231 denúncias), Rio de Janeiro (6.671) e Minas Gerais (6.029) lideram o ranking.
O Atlas da Violência, também de 2023 (por não ter sido atualizado até o momento), do IPEA, revela dados ainda mais chocantes: uma em cada três pessoas com deficiência intelectual sofre abuso sexual na idade adulta.
Para cada 10 mil pessoas com deficiência, 45 sofrem violência. A violência doméstica ou familiar representa mais de 50% do total de casos.