O prefeito de Jandira, doutor Sato, sancionou a lei nº 2.334 que determina atendimento prioritário a pacientes em tratamento de câncer. A prioridade deverá ser aplicada em qualquer estabelecimento.
“Institui o atendimento prioritário para pessoas com câncer nas unidades de Saúde do município, em qualquer estabelecimento público municipal e em estabelecimentos instalados na cidade que prestem serviço ao público”, determina a publicação na Imprensa Oficial de Jandira.
Para ter direito à prioridade no atendimento a pessoa deverá apresentar uma declaração médica que ateste a sua condição ou estar com qualquer documento equivalente que ateste a doença.