O prefeito de Mairinque, Eduardo Thomaz, apresentou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 54/2025 que propõe a criação do Fundo Municipal de Segurança Pública (FMSP). A medida tem como objetivo principal garantir recursos para ações, programas e investimentos voltados à segurança da população mairinquense, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública, do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e da Lei Federal nº 13.675/2018.
De acordo com o texto, o Fundo busca assegurar recursos complementares para o financiamento de atividades e projetos que promovam a modernização e a adequação das estruturas de segurança municipal. Isso inclui a aquisição de viaturas, uniformes, equipamentos, sistemas de comunicação e manutenção das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana.
O fundo também prevê investimentos em capacitação e treinamento de agentes, bem como em ações integradas com outras forças de segurança, como a Polícia Militar, Civil e os Conselhos de Segurança, de acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014). Além disso, parte dos recursos poderá ser destinada à Guarda Mirim Municipal, com foco em formação cidadã e prevenção à criminalidade.
Entre as fontes de receita do FMSP estão transferências federais e estaduais, convênios, doações de pessoas físicas e jurídicas, rendimentos de aplicações financeiras, além de 50% das multas aplicadas pela Guarda Civil Municipal referentes a infrações de posturas, perturbação do sossego e remoção de veículos apreendidos. Também será destinado ao fundo 2,5% do orçamento anual da Secretaria de Segurança Pública, com possibilidade de reaproveitamento do saldo positivo para o exercício seguinte.
A administração do fundo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Segurança Pública, com apoio da Secretaria de Finanças. O projeto ainda autoriza o Executivo a firmar convênios com entidades públicas e privadas, visando ampliar os investimentos. Após a aprovação da lei, o Executivo terá 60 dias para regulamentar sua aplicação por meio de decreto.