O prefeito de Osasco, Rogério Lins, sancionou o Projeto de Lei 121/2020 que concede anistia de multa e juros dos créditos tributos do ano de 2020, e anistia de débitos tributários determinados e possibilita o reparcelamento de débitos tributários, em decorrência da pandemia do Covid-19.
No texto “fica concedida a anistia da incidência de multa por inadimplência e juros moratórios aos créditos tributários constituídos e não pagos referentes exclusivamente ao exercício de 2020, nos seguintes percentuais: desconto de 100% dos encargos para pagamento a vista; desconto de 75% dos encargos para pagamento do imposto em até seis parcelas; desconto de 50% dos encargos para pagamento em 12 parcelas”. O parcelamento do crédito tributário deverá ter parcela mínima de R$ 75,00 quando o contribuinte for pessoa física e R$ 150,00 quando se tratar de pessoa jurídica.
O contribuinte que receber o benefício da anistia de multas e juros deverá ficar atento aos prazos. O pagamento do tributo à vista, por exemplo, com anistia de 100%, deverá ser efetuado no prazo de 15 dias, a contar da data da formalização do pedido. Caso o contribuinte perca essa data o benefício da anistia e o desconto concedido será automaticamente cancelado.
O mesmo projeto sancionado por Lins também prevê o perdão de débitos tributários para 13 categorias de prestação de serviços que não puderam exercer suas atividades por causa da pandemia da Covid-19.
Estão na lista bilhares e jogos eletrônicos, banca de jornal, cabeleireiro, estacionamento, esteticista, lava rápido, manicure e pedicure, pedreiro, pintor, encanador, eletricista, taxista e transporte escolar. De acordo com o texto, os contribuintes prestadores desses serviços “ficam remidos os créditos tributários relativos ao ISS do exercício de 2020, nas modalidades de lançamento Fixo e Estimado e a Taxa de Licença para Funcionamento e Publicidade”. De acordo com o texto aprovado pela Câmara Municipal, a medida deve beneficiar, aproximadamente, 1.300 contribuintes.
Apesar do perdão do ISS e taxas de 2020 que não foram pagos, o projeto ressalta que os contribuintes que fizeram o pagamento das taxas não terão os valores reembolsados. “O projeto visa remir os débitos tributários pertinentes ao ISS nas modalidades Fixo ou Estimado e da Taxa de Licença para Funcionamento e Publicidade destes profissionais. Sendo certo que aqueles que mesmo com a pandemia conseguiram honrar com seus compromissos tributários não farão jus a restituição de qualquer quantia”, explicou o prefeito no PL.