A prefeitura de Osasco publicou na Imprensa Oficial de sexta-feira, 29, o Decreto nº 13.340 que autoriza a instalação de parklets em vias públicas.
Medida já é adotada por cidades como São Paulo e Florianópolis e comum em cidades do exterior como São Francisco, nos EUA, por exemplo.
Os parklets funcionam como uma extensão da calçada e, por isso, ficam instalados em vagas reservadas para estacionamento de veículos.
O espaço é equipado com mesas, bancos ou cadeiras, floreiras, lixeiras e guarda-sóis. Em alguns casos eles também contam com espaços para paraciclos – suporte para estacionar a bicicleta.
Conforme o Decreto, “fica permitida a utilização temporária de parte do sistema viário público, com o fim de instalação de dispositivo denominado parklet, como extensão do passeio em frente aos estabelecimentos comerciais”.
Em Osasco, a instalação só poderá ocupar duas vagas de estacionamento de veículo, sendo proibida em faixas exclusivas de ônibus, ciclovias ou ciclofaixas e faixas de pedestres; e só poderá ser implantado em vias onde a velocidade máxima permitida seja igual ou menor que 60 km por hora.
Além disso, a implantação do parklet não deverá fechar guias rebaixadas, rampas de acessibilidades a pessoas com deficiência, nem suprimir vagas especiais de estacionamento previamente demarcadas.
Quem tiver interesse em instalar um parklet em frente ao seu estabelecimento deverá fazer a solicitação na prefeitura de Osasco. O pedido será analisado pelas Secretarias de Transportes e Mobilidade Urbana, de Serviços e Obras, de Segurança e Controle Urbano, de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e de Planejamento e Gestão.
Mas a administração ressaltou que o uso do local não será exclusivo para clientes do estabelecimento. “O parklet será de livre utilização do público, independente do seu mantenedor, não caracterizando em hipótese alguma extensão da propriedade ou uso exclusivo do mesmo”, explicou no artigo 2º do Decreto.