9 de dezembro de 2024 20:47

Jandira prorroga inscrições para escolas de ensino integral até 20 de dezembro
Vôlei Osasco perde para Minas em jogo marcado por discussão entre Valquíria e Natália Zilo
Ladrões fecham carro e sequestram casal na Granja Viana
Cachorro é encontrado enterrado vivo em Cotia
Sarrubbo diz que GCM não pode ser polícia porque não tem preparo e AGM Brasil rebate
Diocese derruba Igreja Matriz para construir nova Catedral de Osasco

9 de dezembro de 2024 20:47

Jandira prorroga inscrições para escolas de ensino integral até 20 de dezembro
Vôlei Osasco perde para Minas em jogo marcado por discussão entre Valquíria e Natália Zilo
Ladrões fecham carro e sequestram casal na Granja Viana
Cachorro é encontrado enterrado vivo em Cotia
Sarrubbo diz que GCM não pode ser polícia porque não tem preparo e AGM Brasil rebate
Diocese derruba Igreja Matriz para construir nova Catedral de Osasco

Projeto de Renata que garante cães-guia no transporte é aprovado

Divulgação

Da redação     -
14 de novembro de 2024

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4184/2015, da deputada federal Renata Abreu, presidente nacional do Podemos, que visa proteger o direito das pessoas com deficiência visual de utilizarem transporte público e privado acompanhadas de seus cães-guia, eliminando qualquer possibilidade de recusa ao acesso.

O texto dela está apensado ao PL 10286/2018 e segue agora para o Senado. Se aprovado, entra em vigor depois de 90 dias da publicação do projeto como lei, garantindo a essas pessoas o direito de usarem todos os meios de transporte e de frequentarem todos os locais abertos ao público, sejam privados ou comunitários.

“A legislação vigente deveria garantir o direito de locomoção, mas não tem sido cumprida em muitos casos, seja por falta de informação ou má interpretação da regra”, ressalta a parlamentar.

Renata Abreu argumenta que quando uma pessoa cega é impedida de entrar em um transporte com seu cão-guia, ela tem seus direitos básicos desrespeitados. “Estamos agindo para que ninguém mais passe por essa situação humilhante.”

O texto aprovado em plenário considera ato de discriminação, sujeito à aplicação de multa, qualquer prática que impeça ou dificulte o exercício do direito de portar o cão de serviço, cabendo ao regulamento estipular os critérios para a imposição de multas e demais sanções cabíveis, sem prejuízo das penalidades previstas em outras legislações.