Aguarda para ser sancionado pelo prefeito Gerson Pessoa o Projeto de Lei nº 59/2023 que proíbe a prática de “pegar rabeira” em veículos automotores ou elétricos.
Proposta foi apresentada pela vereadora Elsa Oliveira e aprovada em segunda votação na última quinta-feira (17). A parlamentar recordou o caso de uma criança de 10 anos que mor-reu após pegar “rabeira” em um caminhão, no final de 2024.
A prática consiste em uma espécie de “carona”, em que ciclistas, motociclistas e skatistas se penduram em veículos de grande porte para serem “rebocados”.
O descumprimento da lei prevê multa no valor de R$128,92, equivalente a 30 Unidades Fiscais do Município de Osasco (UFMO). Em caso de reincidência o valor dobra e chega a R$257,85.
Os valores do pagamento das multas impostas por infrações desta Lei serão utilizados como recursos do Fundo Municipal de Segurança e Educação de Trânsito de Osasco.
Os infratores também terão a remoção da bicicleta, patinete, skate ou similares, mediante expedição do Comprovante de Recolhimento ou Remoção (CRR).
Graciela Zabotto
Aguarda para ser sancionado pelo prefeito Gerson Pessoa (Podemos) o Projeto de Lei nº 59/2023 que proíbe a prática de “pegar rabeira” em veículos automotores ou elétricos.
Proposta foi apresentada pela vereadora Elsa Oliveira (Podemos) e aprovada em segunda votação na última quinta-feira (17).
A prática consiste em uma espécie de “carona”, em que ciclistas, motociclistas e skatistas se penduram em veículos de grande porte para serem “rebocados”.
“É um assunto que a gente já devia ter discutido aqui em outras oportunidades, porque ele é urgente e necessário”, disse na tribuna durante sessão ordinária.
A parlamentar recordou o caso de uma criança de 10 anos que morreu após pegar “rabeira” em um caminhão, no final de 2024.
Ainda de acordo com Elsa Oliveira, muitas crianças são incentivadas por vídeos que circulam na internet. “A sociedade está clamando por ação e eu trouxe esse projeto para que a prática se torne ilegal e punível”, complementou.
O descumprimento da lei prevê multa no valor de R$128,92, equivalente a 30 Unidades Fiscais do Município de Osasco (UFMO). Em caso de reincidência o valor dobra e chega a R$257,85.
Os infratores também terão a remoção da bicicleta, patinete, skate ou similares, mediante expedição do Comprovante de Recolhimento ou Remoção (CRR) com os seguintes dados: nome, endereço e documento de identidade do infrator e, sendo este menor de 18 anos, de seu responsável legal.
Os valores do pagamento das multas impostas por infrações desta Lei serão utilizados como recursos do Fundo Municipal de Segurança e Educação de Trânsito de Osasco.