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Projeto em Osasco cria Banco de Ração e Utensílios para Cães e Gatos

Divulgação

Da redação     -
20 de setembro de 2021

Começou a tramitar na Câmara Municipal de Osasco o projeto de lei nº 108/2021 que institui o programa Banco de Ração e Utensílios para Cães e Gatos. O PL foi apresentado pelo prefeito Rogério Lins (Podemos) após indicação protocolada pela vereadora Ana Paula Rossi (PL). Objetivo é ajudar animais carentes que precisam de comida ou produtos como remédios ou casinhas, por exemplo.

“Sabe-se que há uma quantidade considerável de cães e gatos abandonados e famintos nas ruas do Município de Osasco, o que exige um olhar de atenção do Poder Público. O projeto visa auxiliar no cuidado dos animais abandonados ou de famílias com baixo poder aquisitivo ou em situação de vulnerabilidade social”, justificou o prefeito.

Conforme a proposta, com o Banco de Ração e Utensílios será possível “coletar, recondicionar e armazenar gêneros alimentícios, sejam rações secas ou úmidas, dentre outros produtos; utensílios para cães e gatos, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos”.

Os produtos poderão ser provenientes de doações de estabelecimentos comerciais; fabricantes ligados à produção e comercialização, no atacado ou varejo, de gêneros alimentícios destinados a cães e gatos; apreensões realizadas por órgãos da administração municipal, estadual ou federal; órgãos públicos e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

Já a distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados deverá ser feita diretamente pelo Banco de Ração e Utensílios para Cães e Gatos, por entidades, organizações não governamentais (ONGs) ou protetores independentes que estejam previamente cadastrados na cidade.

O projeto define, ainda, que poderão ser beneficiários do Banco de Ração e Utensílios animais abandonados; animais de famílias cadastradas que deverão comprovar baixa renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou não por entidades assistenciais; e animais abrigados em Organizações Sociais Civis ou protetores independentes cadastrados.

A venda dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados e doados pelo programa fica proibida. O projeto será apreciado pelas comissões da Casa de Leis para, somente depois, ser pautado e votado em plenário.