20 de setembro de 2024 17:37

Guardas que mataram Zezinho podem estar ligados a grupo de extermínio
Perseguição começa em São Roque e termina em Itapevi com 2 presos e três carros destruídos
Fim da "saidinha temporária" só atinge quem foi preso a partir de 11 de abril
GCM atropela e prende ladrões que assaltaram Drogaria SP
PM fecha cerco contra falsos entregadores delivery no Cidade das Flores
Carreta dá L e complica trânsito na Raposo Tavares

20 de setembro de 2024 17:37

Guardas que mataram Zezinho podem estar ligados a grupo de extermínio
Perseguição começa em São Roque e termina em Itapevi com 2 presos e três carros destruídos
Fim da "saidinha temporária" só atinge quem foi preso a partir de 11 de abril
GCM atropela e prende ladrões que assaltaram Drogaria SP
PM fecha cerco contra falsos entregadores delivery no Cidade das Flores
Carreta dá L e complica trânsito na Raposo Tavares
Projeto em Osasco multa em R$170 quem usar cerol em pipa

Foto Ricardo Migliorini

Da redação     -
09 de novembro de 2021

Preocupado com os acidentes causados pelo o uso de cerol na prática da soltura de pipas em Osasco, o vereador pastor Paulo Júnior (PP) apresentou, na Câmara Municipal, o projeto de lei nº 93/2021 que multa em 50 UFMO (Unidades Fiscais do Município de Osasco) quem for flagrado usando linhas cortantes. Atualmente, o valor corresponde a R$ 170,50.

“O projeto de lei 93/2021 tem como objetivo a modernização da Lei 4459/2010. Já ocorreram incidentes com este tipo de material que resultaram em mortes em nossa cidade. Recentemente, tivemos a morte de um jovem atingido por linha de cerol”, afirmou o vereador. “A proposta visa conceituar o material e tipificar condutas mensurando sanções com o objetivo maior de preservar vidas”, finalizou o autor.

Na cidade a lei municipal nº 4459/2010 já proíbe a comercialização, produção, armazenamento, transporte e distribuição do produto cortante. Porém, a lei é voltada apenas para comércios e somente para o produto conhecido como cerol.

Com o PL apresentado pelo vereador, a penalidade pela proibição abrange pessoa física e inclui, ainda, as linhas chilena ou indonésia. “Para efeitos desta lei, considera-se linha cortante aquela que possui alteração em sua composição original, feita por produtos químicos ou pó de vidro, limalha de ferro, quartzo, óxido de alumínio ou outro material cortante”, especificou na proposta.

Conforme a matéria, quem for flagrado com o produto será advertido e terá o material recolhido. Em caso de reincidência a pessoa será multada e o material novamente recolhido. “Caso o infrator seja menor de idade, os pais ou responsáveis serão notificados da conduta do menor”, determina o projeto.

Para estabelecimentos comerciais a multa será de 100 UFMO, o equivalente hoje a R$ 341,00. O comércio que for flagrado com linha cortante será advertido; em caso de reincidência será multado e se houver terceira ocorrência, terá seu alvará de funcionamento cassado.

A proposta irá tramitar pelas comissões permanentes da Casa para ser pautada para votação em plenário. Caso seja aprovada, seguirá para sanção ou veto do prefeito.