Tramita na Câmara Municipal de Osasco o Projeto de Lei nº 31/2025, apresentado pelo vereador Alexandre Capriotti (PL), que torna obrigatória, em todos os hipermercados, supermercados e congêneres, a adaptação de 5% dos carrinhos de compras aos animais domésticos com porte pequeno e médio até 7 kg.
O Projeto de Lei está em análise nas Comissões Permanentes da Casa e, sem seguida, deverá ser pautado para votação em plenário. Caso seja aprovado, a proposta segue para sanção ou veto do prefeito Gerson Pessoa (Podemos).
Em caso de sanção, os estabelecimentos terão 120 dias, a partir da data de publicação da lei, para se adequarem. O não cumprimento poderá gerar notificação e, em caso de reincidência, multa de R$ 858, referente a 200 Unidades Fiscais do Município de Osasco (UFMO). O valor dobra e chega a R$ 1,7 mil em caso de nova infração.
Segundo dados do IBGE, o Brasil possui cerca de 160 milhões de animais de estimação, número superior ao de crianças com menos de 14 anos. Com isso, cresce o número de famílias compostas por pessoas e pets, conceito conhecido como “família multiespécie”.
“O presente Projeto de Lei permite que os donos/tutores de pets façam as compras com tranquilidade, sem preocupações, proporcionando conforto e segurança para o animal durante a compra”, explicou Capriotti, autor do projeto.
O projeto define supermercado como o estabelecimento com mais de 250 metros quadrados, entre 7 mil itens à venda e até 30 caixas. Já o hipermercado é aquele com mais de 5 mil metros quadrados, cerca de 45 mil itens e mais de 50 caixas.