O mesmo Projeto de Lei 121/2020, apresentado pelo prefeito de Osasco, Rogério Lins, que concede anistia de multa e juros dos créditos tributos do ano de 2020, também prevê o perdão de débitos tributários para 13 categorias de prestação de serviços que não puderam exercer suas atividades por causa da pandemia da Covid-19.
Estão na lista bilhares e jogos eletrônicos, banca de jornal, cabeleireiro, estacionamento, esteticista, lava rápido, manicure e pedicure, pedreiro, pintor, encanador, eletricista, taxista e transporte escolar. De acordo com o texto, os contribuintes prestadores desses serviços “ficam remidos os créditos tributários relativos ao ISS do exercício de 2020, nas modalidades de lançamento Fixo e Estimado e a Taxa de Licença para Funcionamento e Publicidade”. De acordo com o texto aprovado pela Câmara Municipal, a medida deve beneficiar, aproximadamente, 1.300 contribuintes.
Apesar do perdão do ISS e taxas de 2020 que não foram pagos, o projeto ressalta que os contribuintes que fizeram o pagamento das taxas não terão os valores reembolsados. “O projeto visa remir os débitos tributários pertinentes ao ISS nas modalidades Fixo ou Estimado e da Taxa de Licença para Funcionamento e Publicidade destes profissionais. Sendo certo que aqueles que mesmo com a pandemia conseguiram honrar com seus compromissos tributários não farão jus a restituição de qualquer quantia”, explicou o prefeito no PL.