24 de junho de 2025 06:20

Debaixo de chuva e aos gritos de "assassino" população cerca Delegacia em Barueri
Moradores querem impedir saída de padrasto de Larissa Manuela e fazer "justiça com as próprias mãos"
População começa a cercar delegacia à espera de saída do padrasto de Larissa Manuela
Padrasto confessa ter assassinado Larissa Manuela com 16 facadas
Guto Issa diz que pedágio no km 58 em Maylasky é "fake news"
Corpo de homem desaparecido há seis dias é encontrado no Metalúrgicos

24 de junho de 2025 06:20

Debaixo de chuva e aos gritos de "assassino" população cerca Delegacia em Barueri
Moradores querem impedir saída de padrasto de Larissa Manuela e fazer "justiça com as próprias mãos"
População começa a cercar delegacia à espera de saída do padrasto de Larissa Manuela
Padrasto confessa ter assassinado Larissa Manuela com 16 facadas
Guto Issa diz que pedágio no km 58 em Maylasky é "fake news"
Corpo de homem desaparecido há seis dias é encontrado no Metalúrgicos

Projeto permite que restaurantes doem excesso de alimentos a pessoas carentes

Reprodução/Facebook

Da redação     -
30 de junho de 2022

O deputado estadual delegado Bruno Lima apresentou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 366/2022 que prevê a implantação do programa Banco de Alimentos no estado de São Paulo, destinado a captar doações de alimentos e fazer a sua distribuição a pessoas em situação de vulnerabilidade; e autoriza a doação de alimentos excedentes de restaurantes, bares e afins para pessoas carentes.

“Você sabia que a fome é a realidade de mais de 33,1 milhões de brasileiros, enquanto 27 milhões de toneladas de alimentos são desperdiçados por ano no país?”, questionou o parlamentar em suas redes sociais.

“Pensando na quantidade de pessoas que enfrentam uma situação de insegurança alimentar e fome, criei o Projeto de Lei 366/2022. O objetivo é combater o desperdício promovendo a doação de alimentos que ainda não tiveram o prazo de validade vencido e estão em condições de serem consumidos. Os dados sobre a fome estão aí para escancarar o que a gente já tem conhecimento. É absurdo as pessoas passarem fome sendo que toneladas de alimentos bons para o consumo estão indo direto para as lixeiras.

O Artigo 6º da matéria determina que “nos termos da Lei Federal nº 14.016/2020, os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluídos alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, ficam autorizados a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano’.