14 de dezembro de 2024 06:26

Osasco terá categorias de base no vôlei e basquete; pré-inscrição já está aberta
20° Batalhão da PM implanta "Natal mais seguro" em Parnaíba
Justiça revoga prisão do vereador João Naves acusado de racismo
VIRALIZOU. Uno vira meme após passar alagamento onde Renegade ficou parada
Zé Roberto Guimarães recebe prêmio Adhemar Ferreira da Silva
Barueri entrega neste sábado novo prédio da UBS do Imperial

14 de dezembro de 2024 06:26

Osasco terá categorias de base no vôlei e basquete; pré-inscrição já está aberta
20° Batalhão da PM implanta "Natal mais seguro" em Parnaíba
Justiça revoga prisão do vereador João Naves acusado de racismo
VIRALIZOU. Uno vira meme após passar alagamento onde Renegade ficou parada
Zé Roberto Guimarães recebe prêmio Adhemar Ferreira da Silva
Barueri entrega neste sábado novo prédio da UBS do Imperial

Projeto que torna hediondos crimes dolosos contra crianças é aprovado

Divulgação

Da redação     -
12 de setembro de 2023

Aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara Federal, o Projeto de Lei 113/19, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos), torna hediondos todos os crimes dolosos praticados contra crianças, quando previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) ou nas demais leis que tratam de infrações e penas, e cometidos mediante violência ou grave ameaça.

“Quem comete crime contra uma criança está machucando um ser indefeso e vulnerável. Esse ato precisa ser punido de forma proporcional à sua barbaridade. Acima disso, o nosso projeto é uma medida importante para ajudar a proteger as crianças contra diversos tipos de violência”, argumentou Renata Abreu.

Ainda de acordo com a deputada, a proposta, que altera a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90), deve ter prioridade na Câmara. Segundo ela, estatísticas recentes de violência apontam o crescimento do número de infrações cometidas contra crianças.

Os crimes hediondos são inafiançáveis, cumpridos integralmente em regime fechado (penitenciárias), têm regime mais duro de progressão de pena e não podem ser anistiados ou receber graça e indulto. Entre os crimes considerados hediondos pela lei estão homicídio praticado por grupo de extermínio, estupro e sequestro.