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Projeto veda contratação de condenados pela Lei Maria da Penha em Osasco

Da redação     -
10 de dezembro de 2025

Durante a Sessão Ordinária de terça-feira (9) os vereadores aprovaram, em primeiro turno, o Projeto de Lei 171/2025, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por sentença criminal com trânsito em julgado e fundamentada na Lei Maria da Penha para exercerem cargo ou emprego público no município de Osasco.

A proposta, que recebeu 18 votos favoráveis. Segundo o vereador Gabriel Saúde, essa é uma forma de mostrar que o município não tolera violência de gênero. “Osasco não pode ser conivente com aqueles que violentam, humilham e destroem vidas de mulheres. Essa luta é de todos nós, quando uma mulher é agredida, toda sociedade é ferida”.

Ao explicar o projeto, o parlamentar recordou casos de feminicídio que ocorreram em Osasco, como o da jovem Amanda Caroline de Almeida – assinada pelo ex-marido e jogada no Rio Tietê – e de outras mortes pelo Brasil.

De acordo com o texto do projeto, é vedada a nomeação de pessoa condenada pela Lei Maria da Penha em todos os órgãos públicos do município da administração direta, incluindo Câmara Municipal e órgãos da administração direta.

A vedação durará até o cumprimento integral da pena ou ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso.

Antes de ser encaminhado para sanção do prefeito Gerson Pessoa (Podemos), o projeto passará por nova votação na sessão da próxima quinta-feira (11).V