O deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1853/2022 que qualifica como crime a retirada do preservativo durante o ato sexual e sem a autorização do parceiro. A prática, conhecida como “stealthing”, pode resultar em multa e de 2 a 6 anos de prisão. Caso o crime resultar em transmissão de doença sexualmente transmissível, aumenta a pena em um terço.
“Vimos que a fraude se caracteriza no momento em que há uma relação sexual consentida com o uso de preservativo e uma das pessoas envolvidas retira a proteção sem que o outro perceba, portanto estamos falando em dolo, pois o autor leva a vítima a acreditar que esteja praticando o sexo seguro, com o preservativo, mas de forma fraudulenta, de forma dissimulada, escondida, ele retira o preservativo durante o ato sexual e prossegue, portanto, praticando aquela relação de forma contrária à vontade da outra pessoa”, justificou o parlamentar na matéria protocolada na Casa.
Para Frota, medida também é uma questão de saúde pois, com o uso da camisinha, é possível evitar a contaminação de doenças sexualmente transmissíveis (DST), dentre elas gonorreia e sífilis.
“Há a necessidade de criminalizar a conduta acima exposta, pois qualquer tipo de relação estabelecida entre pessoas civilizadas pressupõe acordo e consentimento, qualquer burla que possa trazer consequências a outrem deve ser considerado crime”, completou.