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TJ mantém condenação de ex-prefeito de Jandira

(Divulgação)

Da redação     -
28 de maio de 2021

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão de primeira instância que condenou o ex-prefeito e a ex-secretária de saúde de Jandira por improbidade administrativa, em 2020, determinando a perda dos cargos, no entanto, Paulo Barufi (PTB) não foi reeleito no ano passado.

A decisão é da 5ª Câmara de Direito Público do TJ e foi realizada em 24 de maio. Segundo reportagem publicada no site de notícias G1, a defesa de Barufi e Jaqueline de Pascali afirmou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), “uma vez que ficou demonstrado que os serviços foram prestados e a sentença afirma que não há prova de dolo na conduta imputada”.

Ainda conforme o G1, na sentença que condenou ambos por improbidade, em julho de 2020, a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, da 2ª Vara da Comarca de Jandira, considerou irregular a contratação de uma organização social (OS) em abril de 2017 para fazer o atendimento básico de saúde no município. A organização foi condenada a devolver em R$ 1,750 milhão recebido pelo acordo.

A magistrada destacou que a contratação não passou por um processo de seleção que garantisse os princípios da impessoalidade, da legalidade, da moralidade e da eficiência. Para ela, o processo administrativo serviu apenas para conferir aparência de legalidade.

Uma vez contratada, a empresa usou os recursos públicos indevidamente, de acordo com a decisão judicial, e contratou terceiros, sem pesquisa de preços, sem notas fiscais, e pagando por serviços de má qualidade, não relacionados ao contrato.

“Os desvios praticados pela Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) apenas foram possíveis porque Paulo e Jaqueline deixaram de certificar-se da idoneidade da entidade, deixaram de consignar cláusulas precisas acerca do objeto e das obrigações da entidade no contrato de gestão, deixaram de exigir a observância dos procedimentos legais para contratação de terceiros, e transferiram à administração da entidade vultosas somas sem prévia comprovação de que seriam utilizadas para a finalidade a que se destinavam”, ressaltou a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei.

Em nota, a Fenaesc afirmou que manteve-se á frente do funcionamento de uma UPA “por 58 dias, mesmo tendo recebido valores suficientes para os primeiros 30 dias de contrato” e que confia na Justiça, estando à disposição para esclarecimentos. (informações G1.com.br)